Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0068479
Nº Convencional: JTRL00044695
Relator: SILVEIRA VENTURA
Descritores: TRANSPORTE
TRANSPORTE MARÍTIMO
VIOLAÇÃO DE CORRESPONDÊNCIA
APREENSÃO
VALIDADE
CORRESPONDÊNCIA
Nº do Documento: RL200210100068479
Data do Acordão: 10/10/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CONST01 ART34. CPP98 ART126 ART179 N1 A N3 ART252 N2 ART253 ART269 N1 B. CP98 ART194. DL275-A/00 DE 2000/11/09.
Sumário: I - Não são de considerar encomendas, para efeitos de violação de correspondência embalagens despachadas como carga e transportadas com diversas mercadorias por via marítima e depositadas num depósito de carga esperando ser levantadas pelo destinatário.
II - É válida, como meio de prova, a sua apreensão por ordem do Mº Pº.
Decisão Texto Integral: