Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00044695 | ||
| Relator: | SILVEIRA VENTURA | ||
| Descritores: | TRANSPORTE TRANSPORTE MARÍTIMO VIOLAÇÃO DE CORRESPONDÊNCIA APREENSÃO VALIDADE CORRESPONDÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL200210100068479 | ||
| Data do Acordão: | 10/10/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CONST01 ART34. CPP98 ART126 ART179 N1 A N3 ART252 N2 ART253 ART269 N1 B. CP98 ART194. DL275-A/00 DE 2000/11/09. | ||
| Sumário: | I - Não são de considerar encomendas, para efeitos de violação de correspondência embalagens despachadas como carga e transportadas com diversas mercadorias por via marítima e depositadas num depósito de carga esperando ser levantadas pelo destinatário. II - É válida, como meio de prova, a sua apreensão por ordem do Mº Pº. | ||
| Decisão Texto Integral: |