Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00007543 | ||
| Relator: | ANDRÉ DOS SANTOS | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA APOIO JUDICIÁRIO EXPROPRIAÇÃO PARCIAL CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO LEI APLICÁVEL | ||
| Nº do Documento: | RL199607020014101 | ||
| Data do Acordão: | 07/02/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD. DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 ART7 N1 N4. CEXP91 ART3 N1 ART4 ART22 ART23 ART24 ART28 N1 N2 ART37 ART51 N3. | ||
| Sumário: | I - Não há fundamento para conceder apoio judiciário ao expropriado que só o pediu depois de depositado pela expropriante o montante fixado como indemnização na decisão arbitral, se só ele, e não a expropriante, interpôs recurso dessa decisão, uma vez que nessas condições tal montante entrou no património do expropriado, podendo ser por ele movimentado. II - Não havendo necessidade de expropriação total do prédio, nada impede a sua divisão em lotes ou partes, sendo a cada um (uma) atribuido um valor separado, pelo que, no caso das expropriações parciais, objecto da expropriação não é o prédio, mas, essencialmente, a parcela a expropriar, sem prejuízo das hipóteses em que ao expropriado seja lícito requerer a expropriação total. III - O cálculo da indemnização devida ao expropriado é feito de harmonia com a lei em vigor à data da publicação da declaração de expropriação. IV - Para o cálculo da justa indemnização importa sobretudo classificar o sólo da parcela a expropriar de acordo com os critérios fixados no artigo 24 do Código das Expropriações, já que um dos elementos a ter em consideração é a aptidão potencial da edificabilidade dos terrenos expropriados, uma vez que o direito à edificação é um factor de valorização para efeitos de indemnização. V - Assim, pode o prédio ser dividido em lotes ou partes e a cada uma ser atribuido um valor diferente que pode não corresponder à divisão aritmética do valor total do prédio. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |