Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0309043
Nº Convencional: JTRL00005763
Relator: COTRIM MENDES
Descritores: DEFENSOR OFICIOSO
HONORÁRIOS
Nº do Documento: RL199310060309043
Data do Acordão: 10/06/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T COR LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 472/92A2
Data: 02/02/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: DL 102/92 DE 1992/05/30 ART2 N2.
CCJ62 ART196.
TABELA ANEXA AO DL 102/92 DE 1992/05/30 N10 NOTA3 N5 B.
DL 391/88 DE 1988/10/26 ART13 N1.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART48 N1.
Sumário: A tabela anexa ao Dec. Lei 102/92, de 30/05, prevê a redução para 2/3 dos honorários devidos ao defensor oficioso quando se trate de advogados estagiários.
Admite a possibilidade de elevação para o dobro e da redução da remuneração para metade, nos termos do art. 196 do CCJ, aplicável ex vide n. 2 do art. 2 do citado Decreto-Lei 102/92.