Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0334613
Nº Convencional: JTRL00022461
Relator: ANTUNES GRANCHO
Descritores: FALTA
JUSTIFICAÇÃO DA FALTA
ATESTADO MÉDICO
Nº do Documento: RL199411230334613
Data do Acordão: 11/23/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART117.
Sumário: I - O atestado médico para justificação da falta a acto judicial deve indicar a duração provável da doença.
II - O requisito indicado no número anterior tem por fim habilitar o magistrado a marcar a diligência para data em que já não se verifique o impedimento ou ouvir o faltoso no lugar onde se encontrar.
III - Se o atestado não indicar aquele elemento deve o magistrado convidar o faltoso a apresentar outro em vez de injustificar a falta.