Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00022461 | ||
| Relator: | ANTUNES GRANCHO | ||
| Descritores: | FALTA JUSTIFICAÇÃO DA FALTA ATESTADO MÉDICO | ||
| Nº do Documento: | RL199411230334613 | ||
| Data do Acordão: | 11/23/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART117. | ||
| Sumário: | I - O atestado médico para justificação da falta a acto judicial deve indicar a duração provável da doença. II - O requisito indicado no número anterior tem por fim habilitar o magistrado a marcar a diligência para data em que já não se verifique o impedimento ou ouvir o faltoso no lugar onde se encontrar. III - Se o atestado não indicar aquele elemento deve o magistrado convidar o faltoso a apresentar outro em vez de injustificar a falta. | ||