Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0041922
Nº Convencional: JTRL00016518
Relator: DINIZ ROLDÃO
Descritores: DESPACHO SANEADOR
EXCEPÇÕES
RECURSO DE AGRAVO
ACÇÃO DE PREFERÊNCIA
PRAZOS
Nº do Documento: RL199103070041922
Data do Acordão: 03/07/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART224 N1 N2 ART416 N1 N2 ART1041 N1 ART1410 N2.
CPC67 ART229 N2 ART510 N1 B ART672 ART710 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1980/07/17 IN BMJ N299 PAG331.
Sumário: I - Nada tendo sido decidido no despacho saneador quanto a duas invocadas excepções, de que se veio a conhecer na sentença final, há que negar provimento ao recurso de agravo interposto do saneador relativo a tal matéria, atento o disposto no artigo 710, n. 2, do CPC.
II - Em acção de preferência o prazo de 8 dias a que alude o artigo 416, n. 2, do CC, conta-se a partir da data em que o titular do direito recebeu a comunicação (artigo 224, n. 1, do mesmo diploma) a menos que a outra parte alegue e prove factos integrativos da culpa do titular do direito ao não recebimento oportuno da comunicação (n. 2, da mesma disposição).
III - O prazo de 8 dias (para depósito do preço devido) a que alude o artigo 1410, n. 1, do
CC não se conta a partir da data do despacho de citação, mas sim da data de notificação ao Autor do despacho em que se manda proceder à citação dos Réus.