Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016518 | ||
| Relator: | DINIZ ROLDÃO | ||
| Descritores: | DESPACHO SANEADOR EXCEPÇÕES RECURSO DE AGRAVO ACÇÃO DE PREFERÊNCIA PRAZOS | ||
| Nº do Documento: | RL199103070041922 | ||
| Data do Acordão: | 03/07/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART224 N1 N2 ART416 N1 N2 ART1041 N1 ART1410 N2. CPC67 ART229 N2 ART510 N1 B ART672 ART710 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1980/07/17 IN BMJ N299 PAG331. | ||
| Sumário: | I - Nada tendo sido decidido no despacho saneador quanto a duas invocadas excepções, de que se veio a conhecer na sentença final, há que negar provimento ao recurso de agravo interposto do saneador relativo a tal matéria, atento o disposto no artigo 710, n. 2, do CPC. II - Em acção de preferência o prazo de 8 dias a que alude o artigo 416, n. 2, do CC, conta-se a partir da data em que o titular do direito recebeu a comunicação (artigo 224, n. 1, do mesmo diploma) a menos que a outra parte alegue e prove factos integrativos da culpa do titular do direito ao não recebimento oportuno da comunicação (n. 2, da mesma disposição). III - O prazo de 8 dias (para depósito do preço devido) a que alude o artigo 1410, n. 1, do CC não se conta a partir da data do despacho de citação, mas sim da data de notificação ao Autor do despacho em que se manda proceder à citação dos Réus. | ||