Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00036114 | ||
| Relator: | FILOMENA CLEMENTE LIMA | ||
| Descritores: | JOVEM DELINQUENTE PRISÃO ROUBO CRIME QUALIFICADO PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RL200111060088605 | ||
| Data do Acordão: | 11/06/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 401/83 DE 1983/09/23 ART4. CONST97 ART32 N2. CPP98 ART127 ART374 N2. CP95 ART73 A B. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1994/06/01 IN CJ ANOXIX T3 PAG157. AC RL DE 2001/02/07 IN CJ ANOXXVI T1 PAG150. | ||
| Sumário: | I - A livre convicção do julgador não se confunde com a sua íntima convicção, impondo-lhe a lei que extraia das provas um conhecimento lógico e motivado, avaliado o material precatório com sentido de responsabilidade e bom senso. II - Tratando-se um jovem delinquente primário, embora a gravidade do crime - roubo agravado - imponha pena de prisão, apesar de não ter confessado e revelar imaturidade e instabilidade familiar e afectiva, é de lhe aplicar a atenuação especial decorrente dos artigos 73º, alínea a) e b), do CP e 4º, do DL nº 401/82, de 23/09. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |