Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0088605
Nº Convencional: JTRL00036114
Relator: FILOMENA CLEMENTE LIMA
Descritores: JOVEM DELINQUENTE
PRISÃO
ROUBO
CRIME QUALIFICADO
PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
Nº do Documento: RL200111060088605
Data do Acordão: 11/06/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 401/83 DE 1983/09/23 ART4. CONST97 ART32 N2. CPP98 ART127 ART374 N2. CP95 ART73 A B.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1994/06/01 IN CJ ANOXIX T3 PAG157. AC RL DE 2001/02/07 IN CJ ANOXXVI T1 PAG150.
Sumário: I - A livre convicção do julgador não se confunde com a sua íntima convicção, impondo-lhe a lei que extraia das provas um conhecimento lógico e motivado, avaliado o material precatório com sentido de responsabilidade e bom senso.
II - Tratando-se um jovem delinquente primário, embora a gravidade do crime - roubo agravado - imponha pena de prisão, apesar de não ter confessado e revelar imaturidade e instabilidade familiar e afectiva, é de lhe aplicar a atenuação especial decorrente dos artigos 73º, alínea a) e b), do CP e 4º, do DL nº 401/82, de 23/09.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: