Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0074576
Nº Convencional: JTRL00020622
Relator: PIRES DO RIO
Descritores: COMPETÊNCIA TERRITORIAL
Nº do Documento: RL199410200074576
Data do Acordão: 10/20/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART74 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1983/03/01 IN CJ ANOVIII T2 PAG214.
AC RP DE 1990/07/05 IN CJ ANOXV T4 PAG201.
AC RL DE 1990/03/22 IN CJ ANOXV T2 PAG134.
AC RC DE 1986/07/01 IN CJ ANOXI T4 PAG57.
Sumário: A acção de condenação por enriquecimento sem causa deve ser proposta na comarca em cuja área a ré tenha a sua sede.