Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0015796
Nº Convencional: JTRL00020791
Relator: PEIXE PELICA
Descritores: INDEFERIMENTO LIMINAR
APOIO JUDICIÁRIO
Nº do Documento: RL199011220015796
Data do Acordão: 11/22/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD.
Legislação Nacional: CPC67 ART474.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART19 ART23 ART26.
Sumário: I - O indeferimento liminar pressupõe que, ou por motivos de forma ou por motivos de fundo a pretensão do Autor está irremediavelmente comprometida; está votada a insucesso certo.
II - Perante uma petição de apoio judiciário narrando factos cuja verosimilhança seja possível de alcançar, deve o juiz, mesmo na falta de indicação de provas bastantes na própria petição, deixar prosseguir o incidente.