Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020791 | ||
| Relator: | PEIXE PELICA | ||
| Descritores: | INDEFERIMENTO LIMINAR APOIO JUDICIÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199011220015796 | ||
| Data do Acordão: | 11/22/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART474. DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART19 ART23 ART26. | ||
| Sumário: | I - O indeferimento liminar pressupõe que, ou por motivos de forma ou por motivos de fundo a pretensão do Autor está irremediavelmente comprometida; está votada a insucesso certo. II - Perante uma petição de apoio judiciário narrando factos cuja verosimilhança seja possível de alcançar, deve o juiz, mesmo na falta de indicação de provas bastantes na própria petição, deixar prosseguir o incidente. | ||