Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019656 | ||
| Relator: | VASQUES DINIS | ||
| Descritores: | CRIME AMNISTIA PERDÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199411150079345 | ||
| Data do Acordão: | 11/15/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART114. CPP87 ART49 ART50 ART51. L 23/91 DE 1991/07/04 ART4. | ||
| Sumário: | Tendo a vítima (de homicídio por negligência) deixado viúva e 7 filhos maiores, são: a viúva e todos os filhos, os titulares do direito de perdão, pelo que todos eles, por si ou através de mandatário com poderes especiais, terão de manifestar no processo a vontade de perdoar, para que o crime seja amnistiado nos termos da Lei 23/91 de 4/7 art. 1 W), e 4 n. 1 e 4. - Não basta, para ser eficaz em relação à amnistia, que um dos titulares do direito de perdão declare que outros co-titulares do mesmo direito lhe confirmaram não desejar procedimento criminal contra o arguido. | ||