Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0079345
Nº Convencional: JTRL00019656
Relator: VASQUES DINIS
Descritores: CRIME
AMNISTIA
PERDÃO
Nº do Documento: RL199411150079345
Data do Acordão: 11/15/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART114.
CPP87 ART49 ART50 ART51.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART4.
Sumário: Tendo a vítima (de homicídio por negligência) deixado viúva e 7 filhos maiores, são: a viúva e todos os filhos, os titulares do direito de perdão, pelo que todos eles, por si ou através de mandatário com poderes especiais, terão de manifestar no processo a vontade de perdoar, para que o crime seja amnistiado nos termos da Lei 23/91 de 4/7 art. 1 W), e 4 n.
1 e 4.
- Não basta, para ser eficaz em relação à amnistia, que um dos titulares do direito de perdão declare que outros co-titulares do mesmo direito lhe confirmaram não desejar procedimento criminal contra o arguido.