Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0072809
Nº Convencional: JTRL00031315
Relator: ALBERTO MENDES
Descritores: MEIOS DE PROVA
PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL
PRINCÍPIO DA INVESTIGAÇÃO
PRINCÍPIO DA NECESSIDADE
REGISTO DA PROVA
GRAVAÇÃO DA PROVA
TRANSCRIÇÃO
ÓNUS DA PROVA
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
Nº do Documento: RL200012210072809
Data do Acordão: 12/21/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART100 ART127 ART340 ART363 ART364 ART412 N3 N4.
Sumário: I - Não podendo, rigorosamente, falar-se em ónus da prova no âmbito do processo penal, deve o juiz indagar e esclarecer todos os factos necessários à boa decisão da causa. Para tanto pode e deve ordenar a produção de todos os meios de prova necessários a tal objectivo, independentemente de constarem ou não da acusação, da pronúncia ou da contestação, com o único limite estabelecido nos números 3 e 4 do art. 340º do C.P. Penal;
II - O arbitro dessa necessidade ou desnessecidade é o juiz da causa.
Só ele tem o "poder-dever" de ordenar, oficiosamente ou a requerimento, a produção de tais meios, de acordo com o principio da investigação, mas sempre balizado pelos princípios da necessidade, da legalidade, da adequação e da obtenibilidade.
III - As transcrições das gravações, também no caso de julgamento perante o tribunal singular, serão limitadas apenas àquelas que na perspectiva do recorrente ou do recorrido forem importantes para a decisão, devendo a acta da audiência conter indicações precisas sobre a identificação de cada uma das cassetes, lado e rotação em que é gravado um depoimento, de modo a que o recorrente, com as cópias das cassetes a que pode e deve ter acesso, proceda à transição do que lhe for necessário e útil para o efeito do recurso.
IV - A falta das mencionadas indicações na acta respectiva constitui mera irregularidade - artigos 118º, nºs. 1 e 2, 123º e 412º, nº 4, do CPP-, sanada se não tiver sido oportunamente arguida.
V - No caso dos autos, embora se haja procedido à gravação das declarações oralmente prestadas na audiência (se bem que sem indicações na acta do lado e rotação onde estão gravados os depoimentos), não pode o tribunal "ad quem" conhecer da matéria de facto uma vez que o recorrente não procedeu às transcrições a que estava obrigado.
Decisão Texto Integral: