Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00029279 | ||
| Relator: | TAVARES DOS SANTOS | ||
| Descritores: | TRIBUNAL CRIMINAL TRIBUNAL COMPETENTE CÚMULO JURÍDICO DE PENAS | ||
| Nº do Documento: | RL198412050010831 | ||
| Data do Acordão: | 12/05/1984 | ||
| Votação: | MAIORIA COM DEC VOT E VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1984 TV PAG190 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART63 ART64. DL 269/78 DE 1978/09/01 ART8 ART9. DL 402/82 DE 1982/09/23. | ||
| Sumário: | Deve ser efectuado em querela, pelos Juizos Criminais, o julgamento conjunto de infracções parcelares às quais, em cúmulo jurídico (que pode vir a ser igual ao somatório das penas parcelares), possa vir a caber pena superior a três anos de prisão, ainda que a nenhuma delas, individualmente, seja aplicável pena superior a esse limite. | ||