Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011025 | ||
| Relator: | GRANJA DA FONSECA | ||
| Descritores: | DESOBEDIÊNCIA CRIME REQUISITOS DESCRIMINALIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199706030007705 | ||
| Data do Acordão: | 06/03/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART2 N4 ART388 N1 N2 N3. CP95 ART348 N1 A B. CE54 ART61 N6. CP886 ART188 ART189. DL 124/90 DE 1990/04/14. | ||
| Sumário: | O crime de desobediência simples p. p. no art. 388 n. 1 CP/82 foi descriminalizado com a entrada em vigor do CP/95 - já que agora - art. 348 CP/95, se exige que ao agente seja feita a cominação da punição da sua conduta como desobediência. | ||