Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007705
Nº Convencional: JTRL00011025
Relator: GRANJA DA FONSECA
Descritores: DESOBEDIÊNCIA
CRIME
REQUISITOS
DESCRIMINALIZAÇÃO
Nº do Documento: RL199706030007705
Data do Acordão: 06/03/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART2 N4 ART388 N1 N2 N3.
CP95 ART348 N1 A B.
CE54 ART61 N6.
CP886 ART188 ART189.
DL 124/90 DE 1990/04/14.
Sumário: O crime de desobediência simples p. p. no art. 388 n. 1 CP/82 foi descriminalizado com a entrada em vigor do CP/95 - já que agora - art. 348 CP/95, se exige que ao agente seja feita a cominação da punição da sua conduta como desobediência.