Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016495 | ||
| Relator: | NORONHA NASCIMENTO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO CITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199103070045652 | ||
| Data do Acordão: | 03/07/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART811 N3 ART924 N2 ART928 N2. DL 242/85 DE 1985/07/09. | ||
| Sumário: | O regime legal dicotómico previsto nos arts. 811, n. 3, 924, n. 2 e 928, n. 2 do CPC, na redacção que lhes foi dada pelo DL n. 242/85, de 9 de Julho, justifica-se pelo maior ou menor lapso de tempo decorrido desde a fixação definitiva do direito; e, nessa conformidade, a citação é substituída pela notificação sempre que o trânsito da sentença ocorreu há menos de um ano. | ||