Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0045652
Nº Convencional: JTRL00016495
Relator: NORONHA NASCIMENTO
Descritores: EXECUÇÃO
CITAÇÃO
Nº do Documento: RL199103070045652
Data do Acordão: 03/07/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART811 N3 ART924 N2 ART928 N2.
DL 242/85 DE 1985/07/09.
Sumário: O regime legal dicotómico previsto nos arts. 811, n. 3, 924, n. 2 e 928, n. 2 do CPC, na redacção que lhes foi dada pelo DL n. 242/85, de 9 de Julho, justifica-se pelo maior ou menor lapso de tempo decorrido desde a fixação definitiva do direito; e, nessa conformidade, a citação é substituída pela notificação sempre que o trânsito da sentença ocorreu há menos de um ano.