Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0264343
Nº Convencional: JTRL00022304
Relator: LEONARDO DIAS
Descritores: MEDIDAS DE COACÇÃO
INQUÉRITO
JUIZ
COMPETÊNCIA
JULGAMENTO
IMPEDIMENTO
INCONSTITUCIONALIDADE
INTERROGATÓRIO DO ARGUIDO
PRINCÍPIO DO ACUSATÓRIO
Nº do Documento: RL199101300264343
Data do Acordão: 01/30/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CONST.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CONST89 ART32 N5 ART207 ART277 ART283 N1.
CPP87 ART40 ART191 N1 ART262 N1 ART263 N1 ART277 N1.
L 43/86 DE 1986/09/26 ART2 N1 N2 N4.
Sumário: I - A inconstitucionalidade por omissão não pode ser questionada pelos tribunais, em geral.
II - O juiz que, na fase do inquérito procedeu a interrogatório do arguido e decretou medidas de coacção, não fica por isso impedido de intervir na fase do julgamento, já que aquela sua intervenção no inquérito não implica a formulação de um juízo de culpabilidade, não constituindo, por isso, violação do princípio do acusatório, nem se verificando inconstitucionalidade (por acção ou por omissão) do artigo 40 CPP/87.