Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020546 | ||
| Relator: | CRUZ BROCO | ||
| Descritores: | APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO RETROACTIVIDADE DA LEI CIVIL | ||
| Nº do Documento: | RL199011290010566 | ||
| Data do Acordão: | 11/29/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | BATISTA MACHADO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART12 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1983/11/11 IN CJ ANOIX T2 PAG317. | ||
| Sumário: | I - Em matéria de contratos a regra de conflitos que se extrai do art. 12, primeira parte do Código Civil, é a de que a lei nova sobre o novo regime dos contratos não se aplica nos contratos anteriores. É a lei do tempo de celebração do contrato que regule todos os seus efeitos directos ou indirectos. II - Se a lei nova é de natureza imperativa, abstraindo-se dos factos que dão origem à situação contratual, então, nos termos de 2 parte do referido art. 12, aplica-se as situações jurídicas já constituídas. | ||