Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0010566
Nº Convencional: JTRL00020546
Relator: CRUZ BROCO
Descritores: APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
RETROACTIVIDADE DA LEI CIVIL
Nº do Documento: RL199011290010566
Data do Acordão: 11/29/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: BATISTA MACHADO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART12 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1983/11/11 IN CJ ANOIX T2 PAG317.
Sumário: I - Em matéria de contratos a regra de conflitos que se extrai do art. 12, primeira parte do Código Civil,
é a de que a lei nova sobre o novo regime dos contratos não se aplica nos contratos anteriores.
É a lei do tempo de celebração do contrato que regule todos os seus efeitos directos ou indirectos.
II - Se a lei nova é de natureza imperativa, abstraindo-se dos factos que dão origem à situação contratual, então, nos termos de 2 parte do referido art. 12, aplica-se as situações jurídicas já constituídas.