Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00022532 | ||
| Relator: | PULIDO GARCIA | ||
| Descritores: | RECURSO MEDIDAS DE COACÇÃO INUTILIDADE SUPERVENIENTE DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199707150038985 | ||
| Data do Acordão: | 07/15/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC61 ART287 E. CPP87 ART4 ART417 N2 A. | ||
| Sumário: | Proferida nova decisão na primeira instância, em que, finda a instrução, se reaprecia a situação prisional do arguido, torna-se inútil a apreciação de recurso incidente sobre decisão relativa à medida de coacção anteriormente interposto. | ||