Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0046521
Nº Convencional: JTRL00010710
Relator: DIOGO FERNANDES
Descritores: POSSE JUDICIAL AVULSA
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RL199111190046521
Data do Acordão: 11/19/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART73 N1 ART1044.
Sumário: O tribunal territorialmente competente para a acção de posse judicial avulsa é o da situação dos bens imóveis ainda que o pedido se fundamente em sentença transitada em julgado proferida por outro tribunal.