Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00010710 | ||
| Relator: | DIOGO FERNANDES | ||
| Descritores: | POSSE JUDICIAL AVULSA TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | RL199111190046521 | ||
| Data do Acordão: | 11/19/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART73 N1 ART1044. | ||
| Sumário: | O tribunal territorialmente competente para a acção de posse judicial avulsa é o da situação dos bens imóveis ainda que o pedido se fundamente em sentença transitada em julgado proferida por outro tribunal. | ||