Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0061371
Nº Convencional: JTRL00002186
Relator: MOURA CRUZ
Descritores: CASA DA MORADA DE FAMÍLIA
INCIDENTES DA INSTÂNCIA
AVALIAÇÃO
QUESITOS
Nº do Documento: RL199211030061371
Data do Acordão: 11/03/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T FAM LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 5791/862
Data: 11/12/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1793.
CPC67 ART572 N1 ART1411 ART1415 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1991/06/04 IN CJ T3 PAG84.
Sumário: Processualmente, a atribuição da casa de morada de família está sujeita ao regime dos incidentes da instância.
Estando a correr termos inventário facultativo para partilha de bens que foram comuns, concordando o ex-marido com a utilização da casa que foi morada da família pela ex-mulher e pelo filho de ambos, o incidente de atribuição da casa de morada de família deve aguardar o desfecho de tal inventário.
Caso o incidente deva prosseguir, quando os autos baixem
à primeira instância "tendo havido uma primeira avaliação" com um só louvado, requerida que foi uma segunda avaliação, há que levá-la a cabo, com três louvados.
Na avaliação, não há lugar à produção de quesitos.