Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017116 | ||
| Relator: | ANTUNES GRANCHO | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA FACTOS OMISSÃO CONTESTAÇÃO JULGAMENTO REPETIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199402230316493 | ||
| Data do Acordão: | 02/23/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | D 13004 DE 1927/01/12 ART24. CPP87 ART122 ART374 ART379 ART410 N2 N3 ART428. CONST76 ART32 N5. DL 454/91 DE 1991/12/28. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ 1992/05/06 IN DR IS DE 1992/08/06. AC STJ DE 1993/02/11 IN CJ ACSTJ 1993 TI PAG191. ASS STJ DE 1992/12/02 IN DR IS A 1993/01/09. | ||
| Sumário: | I - Tendo a contestação sido admitida em toda a sua extensão, e, tendo a sentença omitido qualquer referência os factos (alguns de extrema relevância) aí alegados, não os incluindo nem nos "factos provados" nem nos "factos não provados", fica-se sem se saber se tais factos foram ou não objecto de apreciação e ponderação. II - Esta omissão torna nula a sentença (art. 379 do (CPP) e só com a repetição do julgamento se poderá sanar tal nulidade. | ||