Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0316493
Nº Convencional: JTRL00017116
Relator: ANTUNES GRANCHO
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
FACTOS
OMISSÃO
CONTESTAÇÃO
JULGAMENTO
REPETIÇÃO
Nº do Documento: RL199402230316493
Data do Acordão: 02/23/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: D 13004 DE 1927/01/12 ART24.
CPP87 ART122 ART374 ART379 ART410 N2 N3 ART428.
CONST76 ART32 N5.
DL 454/91 DE 1991/12/28.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ 1992/05/06 IN DR IS DE 1992/08/06.
AC STJ DE 1993/02/11 IN CJ ACSTJ 1993 TI PAG191.
ASS STJ DE 1992/12/02 IN DR IS A 1993/01/09.
Sumário: I - Tendo a contestação sido admitida em toda a sua extensão, e, tendo a sentença omitido qualquer referência os factos (alguns de extrema relevância) aí alegados, não os incluindo nem nos "factos provados" nem nos "factos não provados", fica-se sem se saber se tais factos foram ou não objecto de apreciação e ponderação.
II - Esta omissão torna nula a sentença (art. 379 do (CPP) e só com a repetição do julgamento se poderá sanar tal nulidade.