Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0067473
Nº Convencional: JTRL00021997
Relator: CARLOS DE SOUSA
Descritores: TRAFICANTE
PRONÚNCIA
MEDIDAS DE COACÇÃO
PRISÃO PREVENTIVA
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
Nº do Documento: RL199811180067473
Data do Acordão: 11/18/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART97 ART193 ART203 ART204 A C ART212 N1 B N2 ART283 N2 ART308 N1 N2 ART513 N1. DL15/93 DE 1993/01/22 ART21 N1 ART54. CONST97 ART27 N3 ART28 N2 ART32 N2. CCJ96 ART87 N1 B N3.
Sumário: Imputando-se aos arguidos,em despacho de pronúncia, a prática de crime de tráfico de droga e verificando-se, em concreto, perigo de continuação da actividade criminosa e de fuga (não sendo os arguidos encontrados por várias vezes nas respectivas residências para notificações) é de substituir a liberdade provisória por prisão preventiva.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: