Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021997 | ||
| Relator: | CARLOS DE SOUSA | ||
| Descritores: | TRAFICANTE PRONÚNCIA MEDIDAS DE COACÇÃO PRISÃO PREVENTIVA TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE | ||
| Nº do Documento: | RL199811180067473 | ||
| Data do Acordão: | 11/18/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART97 ART193 ART203 ART204 A C ART212 N1 B N2 ART283 N2 ART308 N1 N2 ART513 N1. DL15/93 DE 1993/01/22 ART21 N1 ART54. CONST97 ART27 N3 ART28 N2 ART32 N2. CCJ96 ART87 N1 B N3. | ||
| Sumário: | Imputando-se aos arguidos,em despacho de pronúncia, a prática de crime de tráfico de droga e verificando-se, em concreto, perigo de continuação da actividade criminosa e de fuga (não sendo os arguidos encontrados por várias vezes nas respectivas residências para notificações) é de substituir a liberdade provisória por prisão preventiva. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |