Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00041404 | ||
| Relator: | SIMÃO QUELHAS | ||
| Descritores: | GERENTE GERENTE COMERCIAL MANDATO CONTRATO DE TRABALHO SÓCIO SÓCIO GERENTE | ||
| Nº do Documento: | RL200204100090554 | ||
| Data do Acordão: | 04/10/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. DIR CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N1 ART1152 ART1154. DL409/71 DE 27/09 ART11. LCT69 ART1 ART49. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1995/02/23 IN CJ T1 PAG79. AC RL DE 1988/07/13 IN CJ 1988 T4 PAG 150. AC STJ DE 1994/02/17. AC STJ DE 2000/05/16 IN BMJ N497 PAG251. | ||
| Sumário: | I - A titularidade da gerência comercial pode cumular-se na mesma pessoa com a posição de trabalhador subordinado, quando não concorra a qualidade de sócio. II - No caso dos autos, provou-se que autora desempenhava funções de gerente da ré, mas não provou a subordinação jurídica da autora à ré, pelo que, no caso em apreço, verifica-se o preenchimento das características do mandato e não do contrato de trabalho. | ||
| Decisão Texto Integral: |