Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0090554
Nº Convencional: JTRL00041404
Relator: SIMÃO QUELHAS
Descritores: GERENTE
GERENTE COMERCIAL
MANDATO
CONTRATO DE TRABALHO
SÓCIO
SÓCIO GERENTE
Nº do Documento: RL200204100090554
Data do Acordão: 04/10/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRAB. DIR CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1 ART1152 ART1154. DL409/71 DE 27/09 ART11. LCT69 ART1 ART49.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1995/02/23 IN CJ T1 PAG79. AC RL DE 1988/07/13
IN CJ 1988 T4 PAG 150. AC STJ DE 1994/02/17. AC STJ DE 2000/05/16 IN BMJ N497 PAG251.
Sumário: I - A titularidade da gerência comercial pode cumular-se na mesma pessoa com a posição de trabalhador subordinado, quando não concorra a qualidade de sócio.
II - No caso dos autos, provou-se que autora desempenhava funções de gerente da ré, mas não provou a subordinação jurídica da autora à ré, pelo que, no caso em apreço, verifica-se o preenchimento das características do mandato e não do contrato de trabalho.
Decisão Texto Integral: