Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016096 | ||
| Relator: | SILVA PEREIRA | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE HORIZONTAL ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL INOVAÇÃO VOTAÇÃO ESTACIONAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199411170079442 | ||
| Data do Acordão: | 11/17/1994 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXIX 1994 TV PAG109 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | PIRES LIMA E ANTUNES VARELA IN CODIGO CIVIL ANOTADO VOLIII PAG410. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1422 ART1425 N1 N2. | ||
| Sumário: | Numa garagem comum, fechar com paredes fixas ou amovíveis os espaços de estacionamento afectados ao uso exclusivo de um dos condóminos constitui uma inovação que por prevista no n. 1 do art. 1425 do CC está sujeita à aprovação por maioria qualificada dos condóminos. | ||