Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0057842
Nº Convencional: JTRL00003645
Relator: RODRIGUES CODEÇO
Descritores: RECURSO
QUESTÃO NOVA
DESPACHO SANEADOR
EXCEPÇÃO DILATÓRIA
CASO JULGADO FORMAL
PROPRIEDADE HORIZONTAL
CONDOMÍNIO
PERSONALIDADE JUDICIÁRIA
CAPACIDADE JUDICIÁRIA
PARTE COMUM
DESPESAS DE CONDOMÍNIO
Nº do Documento: RL199203260057842
Data do Acordão: 03/26/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CPC67 ART104 N2 ART489 N1 ART676 N1 ART22.
CCIV66 ART1424 N2 ART1433 N4 ART1437.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1963/02/01 IN BMJ N123 PAG414.
ASS STJ DE 1991/11/27 IN DR IS A 1992/01/11.
AC STJ DE 1983/06/01 IN BMJ N328 PAG588.
AC STJ DE 1986/10/14 IN BMJ N360 PAG526.
AC STJ DE 1988/02/02 IN BMJ N374 PAG449.
AC RL DE 1989/06/29 IN CJ T3 ANO1989 PAG159.
Sumário: Uma vez transitado o despacho saneador, é definitiva a declaração em termos genéricos sobre a personalidade e a capacidade judiciárias.
Os recuros visam reapreciar questões já decididas e não a decidir questões novas.
O condomínio é representado pelo administrador, pelo que este , representando o condomínio, goza de personalidade e capacidade judiciárias.
Não viola o disposto no art. 1424 n. 2 do Código Civil o regulamento de condomínio que estabelece que a afectação de determinadas partes comuns a certos condóminos, sem exclusividade do uso por estes, não obsta que os encargos a elas respeitantes sejam suportados por todos os condóminos.