Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0077701
Nº Convencional: JTRL00018150
Relator: PAIS DO AMARAL
Descritores: IMPOSTO DE CAPITAIS
JUROS
PRESUNÇÃO
Nº do Documento: RL199405100077701
Data do Acordão: 05/10/1994
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR FISC.
Legislação Nacional: CICAP62 ART14.
CCIV66 ART350 N2.
Sumário: A presunção, para efeitos de liquidação do imposto de capitais, de que os empréstimos vencem juros, só pode ser ilidida, nos termos do art. 14 CICAP pela prova, por meio pertinente, do contrário.