Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008343 | ||
| Relator: | GASPAR DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | ÂMBITO DO RECURSO ALEGAÇÕES CONCLUSÕES NULIDADE PROCESSUAL CONHECIMENTO OFICIOSO DIREITO ADJECTIVO | ||
| Nº do Documento: | RL199205280040556 | ||
| Data do Acordão: | 05/28/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 D ART690 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1982/12/02 IN BMJ N322 PAG315. AC STJ DE 1985/12/10 IN BMJ N352 PAG317. | ||
| Sumário: | I - O âmbito do recurso determina-se em face das conclusões de alegações dos recorrentes pelo que só abrange as questões aí contidas (n. 1 do artigo 690 do Código de Processo Civil). II - A nulidade referida no artigo 668 n. 1 alínea d) diz respeito a questões instrumentais de processo civil e não a questões de processo criminal. São aquelas e não estas que o julgador em processo civil deve resolver e apreciar. III - Em sede de recurso não deve conhecer-se de questões que não tenham sido suscitadas perante o tribunal recorrido e de que por isso, não cuidou nem tinha de cuidar, a não ser que sejam de conhecimento oficioso. | ||