Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0040556
Nº Convencional: JTRL00008343
Relator: GASPAR DE ALMEIDA
Descritores: ÂMBITO DO RECURSO
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
NULIDADE PROCESSUAL
CONHECIMENTO OFICIOSO
DIREITO ADJECTIVO
Nº do Documento: RL199205280040556
Data do Acordão: 05/28/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1 D ART690 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1982/12/02 IN BMJ N322 PAG315.
AC STJ DE 1985/12/10 IN BMJ N352 PAG317.
Sumário: I - O âmbito do recurso determina-se em face das conclusões de alegações dos recorrentes pelo que só abrange as questões aí contidas (n. 1 do artigo 690 do Código de Processo Civil).
II - A nulidade referida no artigo 668 n. 1 alínea d) diz respeito a questões instrumentais de processo civil e não a questões de processo criminal.
São aquelas e não estas que o julgador em processo civil deve resolver e apreciar.
III - Em sede de recurso não deve conhecer-se de questões que não tenham sido suscitadas perante o tribunal recorrido e de que por isso, não cuidou nem tinha de cuidar, a não ser que sejam de conhecimento oficioso.