Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014797 | ||
| Relator: | SILVA PAIXÃO | ||
| Descritores: | INSTRUÇÃO DO RECURSO PODERES DA RELAÇÃO AGRAVO NA SEGUNDA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199404140068526 | ||
| Data do Acordão: | 04/14/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART742 N2 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1985/11/12 IN CJ T5 PAG25. AC RC DE 1986/05/20 IN CJ T3 PAG60. AC STJ DE 1986/11/20 IN BMJ N361 PAG463. | ||
| Sumário: | I - No agravo em separada a Relação apenas pode solicitar ao tribunal a quo os elementos referidos no n. 3 do art. 742 do CPC; II - No restante, impende sobre as partes o ónus da instrução daquele; III - Se as certidões juntas não bastam para a prova cabal dos factos versados no recurso, o Tribunal da Relação não poderá conhecer deste com a necessária segurança. | ||