Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0068526
Nº Convencional: JTRL00014797
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: INSTRUÇÃO DO RECURSO
PODERES DA RELAÇÃO
AGRAVO NA SEGUNDA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RL199404140068526
Data do Acordão: 04/14/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART742 N2 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1985/11/12 IN CJ T5 PAG25.
AC RC DE 1986/05/20 IN CJ T3 PAG60.
AC STJ DE 1986/11/20 IN BMJ N361 PAG463.
Sumário: I - No agravo em separada a Relação apenas pode solicitar ao tribunal a quo os elementos referidos no n. 3 do art. 742 do CPC;
II - No restante, impende sobre as partes o ónus da instrução daquele;
III - Se as certidões juntas não bastam para a prova cabal dos factos versados no recurso, o Tribunal da Relação não poderá conhecer deste com a necessária segurança.