Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003533
Nº Convencional: JTRL00029282
Relator: PEDRO MACEDO
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
PERÍODO EXPERIMENTAL
Nº do Documento: RL198411140003533
Data do Acordão: 11/14/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1984 TV PAG203
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CCTV IN BTE IS N47 DE 1977/12/22 CLAUS20.
DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART28.
DL 84/76 DE 1976/01/28.
LCT69 ART44 N1.
Sumário: Tratando-se de exercício de funções de alta complexidade técnica, o que quer dizer de complexidade acima do normal, é de admitir a estipulação, em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, de um prazo de experiência superior a quinze dias.