Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00029282 | ||
| Relator: | PEDRO MACEDO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO PERÍODO EXPERIMENTAL | ||
| Nº do Documento: | RL198411140003533 | ||
| Data do Acordão: | 11/14/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1984 TV PAG203 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CCTV IN BTE IS N47 DE 1977/12/22 CLAUS20. DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART28. DL 84/76 DE 1976/01/28. LCT69 ART44 N1. | ||
| Sumário: | Tratando-se de exercício de funções de alta complexidade técnica, o que quer dizer de complexidade acima do normal, é de admitir a estipulação, em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, de um prazo de experiência superior a quinze dias. | ||