Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0090751
Nº Convencional: JTRL00018950
Relator: LOPES BENTO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RL199505160090751
Data do Acordão: 05/16/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: G CANOTILHO E V MOREIRA IN CONST89 ANOT 3ED PAG63. R MEDEIROS IN ENSAIO SOBRE A RESP CIV DO ESTADO POR ACTOS LEG 1992 PAG175 PAG190.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CONST33 ART8 N15.
CONST89 ART22 ART62 ART65 N3.
CCIV66 ART483 ART487 N2 ART1305.
L 2030 DE 1948/06/22 ART48 ART50 ART85.
DL 47344 DE 1966/11/25 ART10.
DL 445/74 DE 1974/09/12 ART25.
DL 148/81 DE 1981/06/04 ART14.
L 46/85 DE 1985/09/20 ART47.
Sumário: I - O princípio da responsabilidade do Estado é um dos princípios estruturantes do estado de direito democrático, enquanto elemento do direito geral das pessoas à reparação dos danos causados por outrém.
II - O art. 22, da Constituição da República refere-se unicamente à responsabilidade por factos ilícitos e culposos por parte do Estado.
III - O direito à habitação deve prevalecer sobre o direito de uso e disposição da propriedade privada.
IV - A inconstitucionalidade duma lei não revela, por si só, a existência de uma negligência do legislador e nem sempre um exame suficientemente cuidadoso das normas constitucionais evita a aprovação da lei contrária à Constituição.
V - Há culpa do legislador quando este podia e devia ter evitado a aprovação da lei inconstitucional. O erro do legislador só exclui a culpa quando for desculpável.