Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025395 | ||
| Relator: | GONÇALVES RODRIGUES | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES ALIMENTOS PROVISÓRIOS SENTENÇA IRREGULARIDADE NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199905270006596 | ||
| Data do Acordão: | 05/27/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART400 N3. | ||
| Sumário: | À norma contida no nº 3 do artº 400º nº 3 do C.P.C. (que prevê a sentença oral seguidamente à produção de prova) preside a conveniência de que num só momento seja concentrada a actividade jurisdicional face á natureza da providência cautelar, cuja eficácia depende da rapidez da actuação do tribunal. Não enferma, porém, de nulidade a prolacção da sentença escrita em momento posterior, constituindo mera irregularidade, indemonstrada que seja a sua influência no exame ou decisão da causa. | ||
| Decisão Texto Integral: |