Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006596
Nº Convencional: JTRL00025395
Relator: GONÇALVES RODRIGUES
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
ALIMENTOS PROVISÓRIOS
SENTENÇA
IRREGULARIDADE
NULIDADE
Nº do Documento: RL199905270006596
Data do Acordão: 05/27/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART400 N3.
Sumário: À norma contida no nº 3 do artº 400º nº 3 do C.P.C. (que prevê a sentença oral seguidamente à produção de prova) preside a conveniência de que num só momento seja concentrada a actividade jurisdicional face á natureza da providência cautelar, cuja eficácia depende da rapidez da actuação do tribunal.
Não enferma, porém, de nulidade a prolacção da sentença escrita em momento posterior, constituindo mera irregularidade, indemonstrada que seja a sua influência no exame ou decisão da causa.
Decisão Texto Integral: