Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00010364 | ||
| Relator: | ADELINO GONÇALVES | ||
| Descritores: | FORMA DE PROCESSO ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO ACÇÃO DE DEMARCAÇÃO PEDIDO CONTESTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199201140039531 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1311 N1 ART1353. CPC67 ART1052 ART1058. | ||
| Sumário: | I - A acção de reivindicação é meio processual adequado para, quem se diz dono de certo terreno, pedir o fim da sua ocupação ilegal. II - É irrelevante para avalar da forma do processo, as dúvidas sobre as exactas extremas desse terreno levantadas na contestação pelo réu. | ||