Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006317 | ||
| Relator: | ABILIO BRANDÃO | ||
| Descritores: | DANO DELIBERAÇÃO SOCIAL SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199202120074074 | ||
| Data do Acordão: | 02/12/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - DIR SIND. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART159 ART162. | ||
| Sumário: | I - Para que possa ser decretada a suspenção da deliberação que destituiu o Autor do cargo de Secretário Geral do Sindicato Nacional da Actividade Turística, Tradutores e Interpretes exige-se, para além dos requisitos da acção de impugnação previstos no artigo 159 do Código de Processo de Trabalho, que o requerente demonstre que da execução da deliberação em causa possa resultar dano apreciável. II - Se o Autor se limita a afirmar que por ser membro do Conselho Nacional de Turismo o conhecimento da decisão impugnada nesse Conselho "prejudica-me a imagem pública e ofende a sua dignidade e idoneidade", trata-se de uma simples afirmação que, para ser relevante, carecia de ser demonstrada, como resulta do artigo 162 do Código de Processo do Trabalho. | ||