Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007146
Nº Convencional: JTRL00023163
Relator: PIRES DO RIO
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RL199507130007146
Data do Acordão: 07/13/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL 459/93 DE 1993/12/30 ART25.
CPC67 ART73 N1 ART94 N2 ART100 N1 ART109 N2.
Sumário: I - As partes não podem convencionar atribuir competências, em razão do território, a Tribunal que não seja o da situação do imóvel sobre o qual se discute o direito de que alguém se arroga titular sobre ele, quer para a acção declarativa, quer para a execução.
II - Tratando-se de execução com garantia real, não baseada em sentença, os embargos de executado não deixam de ser apensos à execução, que é instaurada na comarca da situação do imóvel hipotecado.