Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014101 | ||
| Relator: | MARTINS RAMIRES | ||
| Descritores: | CAPACIDADE JUDICIÁRIA CÔNJUGE CITAÇÃO RATIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199110170022366 | ||
| Data do Acordão: | 10/17/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART18 N1 ART23 N2 ART25 N2 N3. | ||
| Sumário: | Não sendo a acção instaurada pelos dois cônjuges ou por um deles com o consentimento do outro ou com suprimento judicial desse consentimento (devendo sê-lo) tem o cônjuge faltante de intervir na acção e ratificar os actos anteriormente praticados; caso contrário (e ainda que o faltante venha a ser citado em incidente de intervenção principal) fica sem efeito todo o processado posterior ao momento em que a falta se deu e é o réu absolvido da instância. | ||