Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00015781 | ||
| Relator: | RODRIGUES DA SILVA | ||
| Descritores: | RETRIBUIÇÃO FALTA DE PAGAMENTO OFENSAS À HONRA TRABALHADOR PUBLICIDADE DECISÃO PROCESSO DISCIPLINAR | ||
| Nº do Documento: | RL199003210060284 | ||
| Data do Acordão: | 03/21/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXV 1990 T2 PAG194 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART20 N2 ART25 N1 B F. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1984/02/20 IN CJ 1984 T1 PAG275. | ||
| Sumário: | I - A falta de pagamento pontual da retribuição não constitui justa causa para o trabalhador rescindir o seu contrato de trabalho com direito a indemnização se a entidade patronal fizer a prova de que tal falta de pagamento não lhe pode ser imputada a título de culpa; II - Não integra o conceito de ofensa à honra e dignidade do trabalhador o facto de a entidade patronal ter fixado a decisão do processo disciplinar na vitrina de um corredor interior da empresa por necessidade de esclarecer determinados factos; III - Tal publicação interna da decisão de um processo disciplinar justifica-se quando houver interesse de outros trabalhadores que tornem conveniente o esclarecimento do sucedido. | ||