Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00040595 | ||
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | PROVEITO COMUM DO CASAL | ||
| Nº do Documento: | RL200203210014258 | ||
| Data do Acordão: | 03/21/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1691 N1 C. | ||
| Sumário: | A alegação da expressão : " o empréstimo destinou-se à aquisição de um veículo automóvel, revertendo em proveito comum do casal dos réus, atento até o veículo referido se destinar ao património comum do casal", não preenche os pressupostos dos quais a alínea c) do nº1 do artigo 1691º do Código Civil faz depender a responsabilização do cônjuge do devedor, este único outorgante no empréstimo. | ||
| Decisão Texto Integral: |