Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0014258
Nº Convencional: JTRL00040595
Relator: FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores: PROVEITO COMUM DO CASAL
Nº do Documento: RL200203210014258
Data do Acordão: 03/21/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1691 N1 C.
Sumário: A alegação da expressão : " o empréstimo destinou-se à aquisição de um veículo automóvel, revertendo em proveito comum do casal dos réus, atento até o veículo referido se destinar ao património comum do casal", não preenche os pressupostos dos quais a alínea c) do nº1 do artigo 1691º do Código Civil faz depender a responsabilização do cônjuge do devedor, este único outorgante no empréstimo.
Decisão Texto Integral: