Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0017946
Nº Convencional: JTRL00014097
Relator: ANTONIO DA CRUZ
Descritores: GARANTIA BANCÁRIA
Nº do Documento: RL199110170017946
Data do Acordão: 10/17/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: GALVÃO TELLES GARANTIA BANCÁRIA IN DIR ANO120 N4 PAG277. ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 6ED PAG237 NOTA.
Área Temática: DIR ECON - DIR BANC.
DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART32.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1990/12/11 IN CJ ANOXV T5 PAG134.
Sumário: A garantia bancária autónoma constitui uma garantia documental junto de um banco (ou seguradora) de pagar imediatamente uma determinada quantia, à primeira interpelação do beneficiário, que aceita contratualmente aquela proposta.
A garantia de pagamento "à primeira interpelação" é um contrato autónomo, desligado da causa que origina o acontecimento previsto para se tornar exigível a obrigação de pagar, impõe ao banco o pronto pagamento a que se obrigou, a pedido do beneficiário.