Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0067271
Nº Convencional: JTRL00013116
Relator: SOUSA INES
Descritores: RECURSO DE APELAÇÃO
RECURSO DE AGRAVO
DIVÓRCIO LITIGIOSO
CADUCIDADE DA ACÇÃO
ÓNUS DA PROVA
ATESTADO DE RESIDÊNCIA
VALOR PROBATÓRIO
DOCUMENTO AUTÊNTICO
Nº do Documento: RL199311020067271
Data do Acordão: 11/02/1993
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T FAM LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 7212/903
Data: 06/25/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART710 N1 N2.
CCIV66 ART298 N2 ART371 ART1779 ART1786 N1.
DL 217/88 DE 1988/06/27.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1990/04/19 IN CJ 1990 T2 PAG150.
AC STJ DE 1980/07/04 IN BMJ N299 PAG352.
AC STJ DE 1980/12/20 IN BMJ N342 PAG402.
AC RL DE 1985/11/07 IN BMJ N353 PAG528.
AC STJ DE 1985/03/05 IN RLJ 123 PAG148.
Sumário: I - O recurso de agravo interposto anteriormente ao de apelação, ambos pela mesma parte, deve ser conhecido depois deste se, na hipótese de decisão da apelação em sentido favorável ao recorrente, fôr de concluir que a infracção arguida não teve influência na decisão da causa.
II - Para que o divórcio seja decretado contra a vontade do cônjuge requerido, preciso é que: a) a conduta do cônjuge requerido se mostre culposa; b) que tal conduta seja grave ou reiterada; c) que em consequência dessa gravidade ou reiteração se mostre comprometida a possibilidade de vida em comum.
III - Se tudo o que de útil se apurou foi que a mulher chamou ao marido de gatuno e disse-lhe "teus amantes", com total desconhecimento das circunstâncias, isso é demasiado pouco para decretar o divórcio, lançando sobre o cônjuge réu o labéu infamante de "culpado", com as consequências jurídicas que daí podem advir.
IV - Um atestado de residência emitido por uma Junta de Freguesia, em processo contencioso, só faz prova plena de que aquele corpo administrativo foi prestada informação no sentido atestado; e não que tal informação corresponda à realidade.
V - O ónus da prova de que entre o facto alegado como fundamento de divórcio e a data do ingresso da acção em juízo decorreram mais de dois anos recai sobre a parte contra a qual o pedido de divórcio é formulado.
Decisão Texto Integral: