Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0059222
Nº Convencional: JTRL00003509
Relator: ROSA RAPOSO
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
LEGITIMIDADE PASSIVA
CASO JULGADO FORMAL
INTERVENÇÃO PRINCIPAL
CÔNJUGE
Nº do Documento: RL199203050059222
Data do Acordão: 03/05/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART26 ART27.
Sumário: Indeferindo-se, com trânsito em julgado, o pedido do autor de intervenção principal da mulher do Réu em acção de despejo por se ter decidido que aquela não tenha interesse em contradizer, não pode, no saneador, julgar-se o Réu parte ilegítima por estar desacompanhado da Ré mulher.