Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003509 | ||
| Relator: | ROSA RAPOSO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO LEGITIMIDADE PASSIVA CASO JULGADO FORMAL INTERVENÇÃO PRINCIPAL CÔNJUGE | ||
| Nº do Documento: | RL199203050059222 | ||
| Data do Acordão: | 03/05/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART26 ART27. | ||
| Sumário: | Indeferindo-se, com trânsito em julgado, o pedido do autor de intervenção principal da mulher do Réu em acção de despejo por se ter decidido que aquela não tenha interesse em contradizer, não pode, no saneador, julgar-se o Réu parte ilegítima por estar desacompanhado da Ré mulher. | ||