Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00036317 | ||
| Relator: | ROQUE NOGUEIRA | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE HORIZONTAL FRACÇÃO AUTÓNOMA | ||
| Nº do Documento: | RL200101090071931 | ||
| Data do Acordão: | 01/09/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1420 ART1421 N1 C. | ||
| Sumário: | I - Sendo o condómino-autor dono apenas de uma garagem e não de fracção habitacional, tal facto não o impede, para a mesma aceder, de utilizar, se necessário, a estrada principal do prédio bem como da porta a que à mesma dá acesso. II - Na verdade, na falta de acordo, a qualquer condómino é licito servir-se das partes comuns (entradas, escadas, corredores) porquanto há uma dependência funcional destas perante as fracções autónomas. | ||
| Decisão Texto Integral: |