Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0071931
Nº Convencional: JTRL00036317
Relator: ROQUE NOGUEIRA
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
FRACÇÃO AUTÓNOMA
Nº do Documento: RL200101090071931
Data do Acordão: 01/09/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1420 ART1421 N1 C.
Sumário: I - Sendo o condómino-autor dono apenas de uma garagem e não de fracção habitacional, tal facto não o impede, para a mesma aceder, de utilizar, se necessário, a estrada principal do prédio bem como da porta a que à mesma dá acesso.
II - Na verdade, na falta de acordo, a qualquer condómino é licito servir-se das partes comuns (entradas, escadas, corredores) porquanto há uma dependência funcional destas perante as fracções autónomas.
Decisão Texto Integral: