Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016024 | ||
| Relator: | ANTONIO ABRANCHES MARTINS | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA DEPÓSITO DA RENDA MORA DO DEVEDOR MORA DO CREDOR | ||
| Nº do Documento: | RL199105160037762 | ||
| Data do Acordão: | 05/16/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART792 N1 ART804 N2 ART838 ART1041 N1 ART1042 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1971/03/24 IN BMJ N205 PAG253. AC RP DE 1978/06/08 IN CJ ANO III T3 PAG880. AC STJ DE 1982/10/07. | ||
| Sumário: | I - Se para pagamento de uma renda o inquilino entrega um cheque há dação em pagamento. II - Se tal cheque tiver sido devolvido por falta de provisão, não há pagamento da renda, incorrendo o inquilino em mora. III - Depositando o réu em definitivo as rendas, as duas primeiras acrescidas da indemnização de 50% e as restantes em singelo, está a reconhecer a sua mora. | ||