Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0037762
Nº Convencional: JTRL00016024
Relator: ANTONIO ABRANCHES MARTINS
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA
DEPÓSITO DA RENDA
MORA DO DEVEDOR
MORA DO CREDOR
Nº do Documento: RL199105160037762
Data do Acordão: 05/16/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART792 N1 ART804 N2 ART838 ART1041 N1 ART1042 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1971/03/24 IN BMJ N205 PAG253.
AC RP DE 1978/06/08 IN CJ ANO III T3 PAG880.
AC STJ DE 1982/10/07.
Sumário: I - Se para pagamento de uma renda o inquilino entrega um cheque há dação em pagamento.
II - Se tal cheque tiver sido devolvido por falta de provisão, não há pagamento da renda, incorrendo o inquilino em mora.
III - Depositando o réu em definitivo as rendas, as duas primeiras acrescidas da indemnização de 50% e as restantes em singelo, está a reconhecer a sua mora.