Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0043345
Nº Convencional: JTRL00007804
Relator: COSTA FIGUEIRINHAS
Descritores: CONCURSO DE INFRACÇÕES
SUCESSÃO DE CRIMES
PENA UNITÁRIA
CÚMULO JURÍDICO DE PENAS
CÚMULO MATERIAL DE PENAS
Nº do Documento: RL199211240043345
Data do Acordão: 11/24/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART78 ART79 N1.
Sumário: I - O crime por que foi condenado no segundo Juízo do Tribunal Criminal de Lisboa, em 10/07/91, foi cometido posteriormente ao trânsito em julgado dos acórdãos condenatórios proferidos nos processos 192/84 e 389/81.
II - Assim, não se verifica uma hipótese de concurso real ou acumulação material de crimes para efeitos de condenação numa pena única entre aquele em que foi condenado ultimamente e aqueles por que foi condenado nesses processos.
III - Para se aplicar a previsão do art. 79 n. 1, CP, é necessário que alguém tenha praticado vários crimes antes de transitar em julgado a condenação por qualquer deles - art. 78 n. 1, - e, além disso, a verificação dos seus requisitos específicos. Não se verificando a primeira condição, excluída fica a sua aplicação.