Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007804 | ||
| Relator: | COSTA FIGUEIRINHAS | ||
| Descritores: | CONCURSO DE INFRACÇÕES SUCESSÃO DE CRIMES PENA UNITÁRIA CÚMULO JURÍDICO DE PENAS CÚMULO MATERIAL DE PENAS | ||
| Nº do Documento: | RL199211240043345 | ||
| Data do Acordão: | 11/24/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART78 ART79 N1. | ||
| Sumário: | I - O crime por que foi condenado no segundo Juízo do Tribunal Criminal de Lisboa, em 10/07/91, foi cometido posteriormente ao trânsito em julgado dos acórdãos condenatórios proferidos nos processos 192/84 e 389/81. II - Assim, não se verifica uma hipótese de concurso real ou acumulação material de crimes para efeitos de condenação numa pena única entre aquele em que foi condenado ultimamente e aqueles por que foi condenado nesses processos. III - Para se aplicar a previsão do art. 79 n. 1, CP, é necessário que alguém tenha praticado vários crimes antes de transitar em julgado a condenação por qualquer deles - art. 78 n. 1, - e, além disso, a verificação dos seus requisitos específicos. Não se verificando a primeira condição, excluída fica a sua aplicação. | ||