Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001134
Nº Convencional: JTRL00008503
Relator: CARLOS HORTA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
VERIFICAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO
Nº do Documento: RL199704160001134
Data do Acordão: 04/16/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: TT VILA FRANCA DE XIRA
Processo no Tribunal Recurso: 320/95
Data: 10/20/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CPC67 ART664 ART668 N1 D ART684 N3 ART690 N1.
CPT81 ART66 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1984/12/07 AD278 PAG244.
AC RL DE 1985/02/06 IN CJ 1985 TI PAG230.
AC RL PROC110/96 DE 1996/06/05.
Sumário: I - Tendo a Autora alegado que o despedimento de que foi vítima é ilicito, não só porque não foi apurada justa causa para a despedir, em prévio processo disciplinar, mas também porque a Ré invocou, para a despedir, o termo do prazo do contrato, quando, afinal, o seu contrato de trabalho devia ter sido celebrado por tempo indeterminado, conclui-se que a Autora fundamentou e formulou correctamente a causa de pedir.
II - A sentença recorrida, que condenou a Ré a pagar à Autora as férias e subsídio de férias respeitantes ao trabalho prestado em 1994 e a parte restante do pedido e declarou ilícito o despedimento da Autora, por ausência de justa causa para tal, não alterou a causa de pedir, nem condenou a Ré em objecto diverso do pedido - pelo que dela não consta qualquer nulidade.
III - Ao contrário da pretensão da Ré, a Autora, ao alegar na petição inicial as razões descritas em I, supra, não litigou de má fé.