Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00008503 | ||
| Relator: | CARLOS HORTA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO VERIFICAÇÃO ÓNUS DA PROVA JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199704160001134 | ||
| Data do Acordão: | 04/16/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | TT VILA FRANCA DE XIRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 320/95 | ||
| Data: | 10/20/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART664 ART668 N1 D ART684 N3 ART690 N1. CPT81 ART66 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1984/12/07 AD278 PAG244. AC RL DE 1985/02/06 IN CJ 1985 TI PAG230. AC RL PROC110/96 DE 1996/06/05. | ||
| Sumário: | I - Tendo a Autora alegado que o despedimento de que foi vítima é ilicito, não só porque não foi apurada justa causa para a despedir, em prévio processo disciplinar, mas também porque a Ré invocou, para a despedir, o termo do prazo do contrato, quando, afinal, o seu contrato de trabalho devia ter sido celebrado por tempo indeterminado, conclui-se que a Autora fundamentou e formulou correctamente a causa de pedir. II - A sentença recorrida, que condenou a Ré a pagar à Autora as férias e subsídio de férias respeitantes ao trabalho prestado em 1994 e a parte restante do pedido e declarou ilícito o despedimento da Autora, por ausência de justa causa para tal, não alterou a causa de pedir, nem condenou a Ré em objecto diverso do pedido - pelo que dela não consta qualquer nulidade. III - Ao contrário da pretensão da Ré, a Autora, ao alegar na petição inicial as razões descritas em I, supra, não litigou de má fé. | ||