Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0018576
Nº Convencional: JTRL00020315
Relator: ALMEIDA VALADAS
Descritores: DESPEJO
Nº do Documento: RL199101240018576
Data do Acordão: 01/24/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N403 ANO1991 PAG466
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART979-2
Sumário: I - A "ratio legis" do preceituado no art. 979 do CPC é unicamente a de evitar que o réu inquilino se aproveite da pendência da acção de despejo para deixar de pagar rendas vencidas nessa pendência com o pretexto, por exemplo, de aguardar a decisão final do litígio, continuando todavia no gozo do arrendado, com prejuizo evidente para o senhorio.
II - Daí que no n. 2 deste artigo se estatua claramente e em termos de não deixar margem para dúvidas, que a única maneira que o arrendatário tem de obstar, no caso ali previsto, ao despejo imediato, seja o pagamento ou o depósito das rendas em causa.