Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0009431
Nº Convencional: JTRL00007567
Relator: ALMEIDA AMARAL
Descritores: LICITAÇÃO
OMISSÃO DE FORMALIDADES
NOTIFICAÇÃO PESSOAL
NULIDADE PROCESSUAL
Nº do Documento: RL199610220009431
Data do Acordão: 10/22/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART194 A ART195 N1 A ART234-A ART235 N1 N2 ART238-A N1 ART249 ART250 ART1460 ART1465 N1.
Sumário: - Não tendo a pessoa a quem compete o direito de preferência em compra e venda de prédio imobiliário sido notificada pessoalmente do acto designado para se proceder à licitação do mesmo e não tendo conferido poderes especiais ao seu mandatário judicial constituido
é nulo o acto de licitação a que se procedeu, por se não ter verificado suprimento dessa irregularidade, consistente na omissão da notificação daquele despacho e da prática da diligência.