Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007567 | ||
| Relator: | ALMEIDA AMARAL | ||
| Descritores: | LICITAÇÃO OMISSÃO DE FORMALIDADES NOTIFICAÇÃO PESSOAL NULIDADE PROCESSUAL | ||
| Nº do Documento: | RL199610220009431 | ||
| Data do Acordão: | 10/22/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART194 A ART195 N1 A ART234-A ART235 N1 N2 ART238-A N1 ART249 ART250 ART1460 ART1465 N1. | ||
| Sumário: | - Não tendo a pessoa a quem compete o direito de preferência em compra e venda de prédio imobiliário sido notificada pessoalmente do acto designado para se proceder à licitação do mesmo e não tendo conferido poderes especiais ao seu mandatário judicial constituido é nulo o acto de licitação a que se procedeu, por se não ter verificado suprimento dessa irregularidade, consistente na omissão da notificação daquele despacho e da prática da diligência. | ||