Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00033036 | ||
| Relator: | PAIXÃO PIRES | ||
| Descritores: | INQUISITÓRIO PRINCÍPIO DISPOSITIVO PRAZO JUDICIAL | ||
| Nº do Documento: | RL200006080036358 | ||
| Data do Acordão: | 06/08/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART153 ART326 N1 ART508 N1 A. CCJ96 ART51 N2 B. | ||
| Sumário: | I - O principio do inquisitório visa reduzir os obstáculos formais, de natureza processual, à apreciação do mérito da causa e tornar célere o andamento do processo. II - Tendo o tribunal convidado o Autor a suprir uma excepção dilatória de ilegitimidade, fazendo intervir outros credores reclamantes e não tendo fixado prazo, este é de dez dias. III - Não tem aplicação, neste caso, o prazo de três meses a que alude o artigo 51º do C.C. Judiciais, Já que este tem a ver com o principio do dispositivo (remessa à conta dos processos parados por mais de três meses por facto imputável às partes). | ||
| Decisão Texto Integral: |