Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0036358
Nº Convencional: JTRL00033036
Relator: PAIXÃO PIRES
Descritores: INQUISITÓRIO
PRINCÍPIO DISPOSITIVO
PRAZO JUDICIAL
Nº do Documento: RL200006080036358
Data do Acordão: 06/08/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CPC95 ART153 ART326 N1 ART508 N1 A. CCJ96 ART51 N2 B.
Sumário: I - O principio do inquisitório visa reduzir os obstáculos formais, de natureza processual, à apreciação do mérito da causa e tornar célere o andamento do processo.
II - Tendo o tribunal convidado o Autor a suprir uma excepção dilatória de ilegitimidade, fazendo intervir outros credores reclamantes e não tendo fixado prazo, este é de dez dias.
III - Não tem aplicação, neste caso, o prazo de três meses a que alude o artigo 51º do C.C. Judiciais, Já que este tem a ver com o principio do dispositivo (remessa à conta dos processos parados por mais de três meses por facto imputável às partes).
Decisão Texto Integral: