Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0012391
Nº Convencional: JTRL00005121
Relator: GUILHERME IGREJA
Descritores: APREENSÃO DE VEÍCULO
Nº do Documento: RL199604230012391
Data do Acordão: 04/23/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: DL 149/95 DE 1995/06/24 ART21 N1 ART24.
Sumário: Tendo o requerente pedido a apreensão e entrega imediata à mesma de um automóvel, objecto de contrato de locação financeira, e o cancelamento do respectivo registo, com base na resolução desse contrato, por falta de pagamento de rendas vencidas, e não restituição do veículo, o deferimento de tal pretensão depende apenas dos requisitos fixados no DL n. 149/95, de 24/6, e não dos exigidos para as providências cautelares não especificadas.