Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005121 | ||
| Relator: | GUILHERME IGREJA | ||
| Descritores: | APREENSÃO DE VEÍCULO | ||
| Nº do Documento: | RL199604230012391 | ||
| Data do Acordão: | 04/23/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | DL 149/95 DE 1995/06/24 ART21 N1 ART24. | ||
| Sumário: | Tendo o requerente pedido a apreensão e entrega imediata à mesma de um automóvel, objecto de contrato de locação financeira, e o cancelamento do respectivo registo, com base na resolução desse contrato, por falta de pagamento de rendas vencidas, e não restituição do veículo, o deferimento de tal pretensão depende apenas dos requisitos fixados no DL n. 149/95, de 24/6, e não dos exigidos para as providências cautelares não especificadas. | ||