Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023640 | ||
| Relator: | PAIXÃO PIRES | ||
| Descritores: | CONCURSO DE CREDORES | ||
| Nº do Documento: | RL199806180028636 | ||
| Data do Acordão: | 06/18/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART865. | ||
| Sumário: | - No concurso de credores, no âmbito da acção executiva, as reclamações de créditos apresentadas nos termos do art. 865 do CPC estão sujeitas ao pagamento de taxa de justiça inicial igual a metade da devida a final, na reclamação de créditos apresentada pelo recorrente. | ||