Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0028636
Nº Convencional: JTRL00023640
Relator: PAIXÃO PIRES
Descritores: CONCURSO DE CREDORES
Nº do Documento: RL199806180028636
Data do Acordão: 06/18/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART865.
Sumário: - No concurso de credores, no âmbito da acção executiva, as reclamações de créditos apresentadas nos termos do art. 865 do CPC estão sujeitas ao pagamento de taxa de justiça inicial igual a metade da devida a final, na reclamação de créditos apresentada pelo recorrente.