Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0014522
Nº Convencional: JTRL00005572
Relator: EDUARDO BATISTA
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
FALTA
RESIDÊNCIA PERMANENTE
DOENÇA
LOCATÁRIO
ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: RL199605230014522
Data do Acordão: 05/23/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART334 ART342 N2.
RAU90 ART64 N1 I N2 A.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1982/07/24 IN CJ ANOXI T4 PAG223.
AC RL DE 1994/04/28 IN CJ ANOXIX T2 PAG133.
Sumário: I - Para que o locatário possa beneficiar da excepção prevista na alínea A) do n. 2 do art. 64 do RAU deve demonstrar não só que ele ou os seus familiares mais próximos estiveram doentes naquele concreto período de ausência, mas ainda que essa ausência foi devida a doença que não era crónica, ou, pelo menos, que já deixara de ser impeditiva da sua permanência no locado, aonde sempre tencionou regressar.
II - Não há abuso de direito se o senhorio propõe acção de despejo por falta de residência permanente, mesmo que os inquilinos sejam doentes e se um deles tem cerca de 80 anos.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: