Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005572 | ||
| Relator: | EDUARDO BATISTA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO FALTA RESIDÊNCIA PERMANENTE DOENÇA LOCATÁRIO ABUSO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RL199605230014522 | ||
| Data do Acordão: | 05/23/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART334 ART342 N2. RAU90 ART64 N1 I N2 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1982/07/24 IN CJ ANOXI T4 PAG223. AC RL DE 1994/04/28 IN CJ ANOXIX T2 PAG133. | ||
| Sumário: | I - Para que o locatário possa beneficiar da excepção prevista na alínea A) do n. 2 do art. 64 do RAU deve demonstrar não só que ele ou os seus familiares mais próximos estiveram doentes naquele concreto período de ausência, mas ainda que essa ausência foi devida a doença que não era crónica, ou, pelo menos, que já deixara de ser impeditiva da sua permanência no locado, aonde sempre tencionou regressar. II - Não há abuso de direito se o senhorio propõe acção de despejo por falta de residência permanente, mesmo que os inquilinos sejam doentes e se um deles tem cerca de 80 anos. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |