Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00018485 | ||
| Relator: | AZADINHO LOUREIRO | ||
| Descritores: | DIREITO DE PREFERÊNCIA CADUCIDADE OBRIGAÇÃO DE INFORMAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199411290068681 | ||
| Data do Acordão: | 11/29/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J BARREIRO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 359/90-1 | ||
| Data: | 03/13/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1410. | ||
| Sumário: | I - É indispensável, para que opere a caducidade do direito de preferência, que ao titular de tal direito fosse dado conhecimento pelo vendedor dos precisos elementos e cláusulas essenciais do negócio, incluindo a época de celebração, preço e identidade do futuro adquirente. II - E é indispensável, ainda, a prova da data em que o titular de preferência teve conhecimento da celebração do negócio translativo do prédio. | ||