Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0068681
Nº Convencional: JTRL00018485
Relator: AZADINHO LOUREIRO
Descritores: DIREITO DE PREFERÊNCIA
CADUCIDADE
OBRIGAÇÃO DE INFORMAÇÃO
Nº do Documento: RL199411290068681
Data do Acordão: 11/29/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J BARREIRO 2J
Processo no Tribunal Recurso: 359/90-1
Data: 03/13/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1410.
Sumário: I - É indispensável, para que opere a caducidade do direito de preferência, que ao titular de tal direito fosse dado conhecimento pelo vendedor dos precisos elementos e cláusulas essenciais do negócio, incluindo a época de celebração, preço e identidade do futuro adquirente.
II - E é indispensável, ainda, a prova da data em que o titular de preferência teve conhecimento da celebração do negócio translativo do prédio.