Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0023986
Nº Convencional: JTRL00020810
Relator: SANTOS BARATA
Descritores: REMIÇÃO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
Nº do Documento: RL199102140023986
Data do Acordão: 02/14/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: DRGI 16/79/M DE 1979/09/14 ART9.
DRGI 13/77/M DE 1977/10/18 ART7.
Sumário: I - A indemnização a que se reporta o n. 2 do art. 7 do DR n. 13/77/M refere-se à necessidade de eliminação de propriedades imperfeitas, com as inerentes injustiças; sendo de todo estranha a meios e formas de intervenção, de nacionalização, e socialização dos meios de produção.
II - Uma indemnização será justa quando originar um quantitativo que vise ressarcir aquele que fica, contra vontade, sem o bem que transita para a propriedade de outrem, permitindo a substituição, desse bem, por valor equivalente, através de uma contrapartida que equivale ao valor real do bem.