Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020810 | ||
| Relator: | SANTOS BARATA | ||
| Descritores: | REMIÇÃO INDEMNIZAÇÃO AO LESADO | ||
| Nº do Documento: | RL199102140023986 | ||
| Data do Acordão: | 02/14/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | DRGI 16/79/M DE 1979/09/14 ART9. DRGI 13/77/M DE 1977/10/18 ART7. | ||
| Sumário: | I - A indemnização a que se reporta o n. 2 do art. 7 do DR n. 13/77/M refere-se à necessidade de eliminação de propriedades imperfeitas, com as inerentes injustiças; sendo de todo estranha a meios e formas de intervenção, de nacionalização, e socialização dos meios de produção. II - Uma indemnização será justa quando originar um quantitativo que vise ressarcir aquele que fica, contra vontade, sem o bem que transita para a propriedade de outrem, permitindo a substituição, desse bem, por valor equivalente, através de uma contrapartida que equivale ao valor real do bem. | ||